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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 07/02/2025: Perguntas: 64.799 | Respostas: 68.164

PERGUNTA: TRIBUTAÇÃO PELAS MEDIÇÕES MENSAIS

  • Pergunta n° 64615, postada em 24/7/2024, às 15:58

    Autor(a): *** (Salvador - BA)

    Boa tarde, Tenho um cliente que presta serviços administrativos e financeiros e mensalmente emite boletins de medição das receitas que executou no mês, porém as notas fiscais só serão emitidas nos meses seguintes (as vezes um, dois, três meses depois, ou até mais) Por uma questão interna, o cliente prefere que o lançamento contábil da receita e a tributação dos impostos federais (PIS, COFINS, IRPJ e CSLL) seja pelo regime de competência e baseado nas receitas lançadas nos boletins de medição, ou seja, bem antes da emissão das notas fiscais. Em resumo, nós contabilizamos as receitas e fazemos as apurações baseados nos boletins de medição, pela sua data de emissão, e não pelas notas fiscais que são emitidas nos meses posteriores. As dúvidas são as seguintes: 1. Em qual registro da EFD Contribuições serão lançadas as receitas baseadas nos boletins de medição? 2. Em qual registro da EFD Contribuições serão lançadas as notas fiscais que são emitidas nos meses posteriores, referentes a receita já tributada pelos boletins de medição? Já que tais notas fiscais não serão mais tributadas, ao passo que já se tributou pelo boletim.

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