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PERGUNTA: SISTEMA S
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Pergunta n° 65158, postada em 21/11/2024, às 10:44
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
A limitação de salários referente ao Sistema S se refere ao teto máximo de 20 salários-mínimos que era aplicado à base de cálculo das contribuições parafiscais destinadas às entidades do Sistema S, como SENAI, SESI, SESC e SENAC. Esse limite foi estabelecido pela Lei nº 6.950/1981. No entanto, em março de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que esse limite de 20 salários-mínimos não se aplica mais às contribuições parafiscais do Sistema S. A decisão foi baseada no Decreto-Lei 2.318/1986, que revogou o teto para essas contribuições. Com isso, as empresas terão que calcular as contribuições sem essa limitação, o que pode resultar em valores maiores a serem pagos. Por outro lado, comenta-se também de que por meio de decisão do STJ, as contribuições ao “Sistema S” (SENAI, SESI, SESC, SEBRAE, Salário-Educação etc.) devem incidir sobre a folha salarial limitada ao valor correspondente a 20 salários-mínimos. Atualmente as pessoas jurídicas se utilizam da folha salarial como base de cálculo de tais contribuições, sem qualquer “teto”. No entanto, entendeu o STJ, em 17.02.2020, no AgInt no Recurso Especial nº 1570980/SP, que a base de cálculo está limitada a 20 salários-mínimos, o que fundamenta que empresas busquem em juízo a aplicação do referido limitador e a restituição dos valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos. Minhas dúvidas são as seguintes: 01. Essa decisão proferida em março desse ano de 2024 ainda é válida? Está de fato em vigor? Qual é de fato a decisão que vigora por meio do STJ? 02. Existem trabalhos de recuperação de créditos (Verbas Indenizatórias), inclusive voltada para essa questão relacionada ao Sistema S. Vocês entendem que esses trabalhos são respaldos por Lei? Existe credibilidade e segurança na realização desses trabalhos? 03. Vocês entendem que as empresas podem sim de fato, buscar em juízo a aplicação do referido limitador e a restituição dos valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos?
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