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PERGUNTA: MANUAL EFD-REINF
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Pergunta n° 65163, postada em 22/11/2024, às 14:21
Autor(a): *** (Blumenau - SC)
Segundo a página 6 da EFD-REINF 2.1.2, mesmo que uma nota fiscal não tenha imposto de renda retido, devo declarar meu 4020 por exemplo normalmente sem informar valor do IR. Mas, no caso de uma nota fiscal sem IRRF PJ emitida em outubro, mas que reteve PCC e com pagamento previsto para novembro, como ficaria o cenário de fato gerador? Abaixo exemplifico nossas duas hipóteses: 1. Devo enviar R-4020 no ato da emissão (outubro) sem informar valor de imposto, já que na emissão não teve imposto retido, e em novembro envio novamente o 4020 referente ao valor do pagamento com o valor agregado do PCC. 2. Não preciso enviar R-4020 no ato da emissão (outubro), já que em novembro enviarei o 4020 referente ao valor do pagamento com o valor agregado do PCC.
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