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PERGUNTA: PAGAMENTO A PF DOMICILIADO NO EXTERIOR
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Pergunta n° 65286, postada em 16/12/2024, às 15:42
Autor(a): *** (Pindamonhangaba - SP)
Boa tarde. Empresa tributada pelo Lucro Real paga rendimentos de aluguel a Pessoa Física domiciliada no exterior. Na DIRF, a empresa pagadora do rendimento (aluguel) apresenta o valor pago no campo rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior no código do darf 9478. Pergunta: Como é calculado o darf do código 9478? De quem é a obrigação do recolhimento do DARF? O darf deve ser recolhido no CNPJ do locatário ou no CPF do locador? E se o locador residente no exterior tem um procurador? Grata. Adriana
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