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PERGUNTA: PAGAMENTO A PF DOMICILIADO NO EXTERIOR - DIRF
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Pergunta n° 65298, postada em 18/12/2024, às 16:52
Autor(a): *** (Pindamonhangaba - SP)
Boa tarde. A empresa não informou ao escritório que o aluguel era pago pra PF domiciliada no exterior e consequentemente o darf foi calculado pela tabela progressiva e pago com código 3208 no CNPJ da mesma. A DIRF foi transmitida conforme o código do darf 3208 e agora temos que retificar para o código 9478. Como proceder diante dessa situação? Ao fazer a retificação da DIRF do código 3208 para 9478 temos que fazer o redarf de todos os darf´s? Consequentemente ao retificar os darf´s teremos que retificar a DCTF também? Se sim, o que temos que fazer primeiro? A retificação dos darf´s antes da retificação da DCTF? Na DIRF a empresa pode colocar somente o valor do aluguel pago sem o valor do darf de retenção, uma vez que a obrigação do darf não é da PJ locatária? Grata. Adriana
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