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PERGUNTA: TRANSPORTE DE CARGA EMPRESA SIMPLES
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Pergunta n° 65444, postada em 23/1/2025, às 15:50
Autor(a): *** (Eunápolis - BA)
Boa tarde Sou uma empresa de Transporte de Cargas CNAE 4930-2/01 com sede ESTADO DA BAHIA empresa OPTANTE pelo Simples Nacional, Fiz um parceria com uma empresa Transportadora com sede no Espirito Santo NÃO OPTANTE pelo Simples Nacional para transportar mercadoria do Estado do Espirito Santo para São Paulo estou com dúvida em relação a tributação do ICMS nesta operação. Pergunto: 1) Com base no meu contrato faço transporte de mercadorias da empresa parceira também transportadora do Espirito Santo para São Paulo. Sou optante do Simples Nacional esta operação é tributada pelo ICMS por ST ou somente através do DAS? 2) Se a operação for por ICMS ST de quem é a responsabilidade do recolhimento do ICMS? E se positivo como será o cálculo do imposto? 3) Se a operação for tributada por ICMS ST em que momento o imposto deverá ser recolhido? Marcelo
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